Normas de Participação

Preâmbulo

O Festival da Música da RIA é uma iniciava organizada pela Musikarisma Associação e realizar-se-á no dia 11 de outubro de 2025, os temas que serão interpretados privilegiarão autores e cantores da música portuguesa.

ARTIGO 1.º

Objetivos

    1. São objetivos do Festival da Música da RIA:
    2. a) Fomentar o convívio entre os participantes e o público;
    3. b) Sensibilizar os concorrentes e o público para a música, proporcionando uma maior diversidade cultural;
    4. c) Motivar os concorrentes e o público para a interatividade com a música;
    5. d) Suscitar o reconhecimento e a identificação dos mais variados géneros musicais;
    6. e) Desenvolver capacidades ao nível da memorização, da interpretação, da expressão e da improvisação.

ARTIGO 2.º

Condições de Participação

  1. O Festival da Música da Ria destina-se a todos os que queiram participar, não havendo limite mínimo e máximo de idade;
  2. Cada participante poderá interpretar apenas uma canção que é a sua escolha e em língua portuguesa ou brasileira que poderá ser original ou cover.
  3. Cada participante poderá apresentar-se individualmente, em duo ou em trio.

ARTIGO 3.º

Inscrição dos Participantes

  1. O prazo de inscrição termina a 31 de agosto de 2024;
  2. A inscrição é da responsabilidade dos Concorrentes e deve ser feita através do preenchimento de formulário disponibilizado no site fdamusica.pt ou por email para geral.fdamusica@gmail.com.
  3. No ato da inscrição devem ser entregues os seguintes elementos:
  4. a) Nome, Localidade, Contato, E-mail;
  5. b) É obrigatório o envio ou entrega até ao dia 20 de setembro de 2024 (em suporte digital), do tema/música escolhida que poderá enviar para o email geral.fdamusica@gmail.com;
  6. Não é permitido a alteração da música e do instrumental no ensaio geral.
  7. Após a data limite de entrega no ponto 5.b do instrumental no ponto não será permitido a alteração da música e instrumental a concurso.

ARTIGO 4.º

Seleção

  1. Compete ao júri, nomeado para o efeito pela Musikarisma Associação, proceder à seleção dos candidatos ao Festival da Musica da RIA;
  2. Após a seleção será comunicada a decisão do júri por telefone ou e-mail, até à 1ª quinzena de setembro dos concorrentes selecionados;
  3. Serão apurados 10 concorrentes;

ARTIGO 5.º

Constituição do Júri

  1. O apuramento das canções finalistas, de acordo com o n.º 1 do artigo anterior, é da responsabilidade de um Júri nomeado pela Musikarisma Associação;
  2. O júri de seleção e do Festival da Música da RIA será constituído por três elementos, detentores de conhecimentos artísticos e musicais adequados aos critérios a avaliar;

ARTIGO 6.º

Processo de Seleção

  1. No dia do Festival da Música da RIA, 11 de outubro de 2025, o júri avaliará os candidatos, segundo uma classificação de 1(um) a 10 (dez) pontos, de acordo com os seguintes critérios:
  2. a) Afinação;
  3. b) Ritmo;
  4. c) Voz / Timbre;
  5. d) Interpretação;
  6. e) Postura.
  7. Se, na fase final, existir igualdade de pontuação, o júri terá de atribuir nova pontuação e, caso se mantenha, caberá ao Presidente do Júri a decisão final, devendo o júri nomear a figura de representante.

ARTIGO 7.º

Natureza dos Prémios

  1. Os prémios serão atribuídos ao 1º, 2º e 3º classificados e de Melhor Música.
  2. Todos os concorrentes recebem um certificado, uma medalha e um prémio de participação.

ARTIGO 8.º

Disposições finais e omissões

  1. Data e Local do Festival da Música da Ria:
  • Local: Auditório do Clube Pardilhoense
  • Data: 11 de outubro de 2025
  • Hora: 21:30 ás 01:00
  1. Alimentação, Alojamento e Transporte:
  • Alimentação: Não está incluída a alimentação;
  • Alojamento: Não está incluído o alojamento;
  • Transporte: Não está incluído o transporte.
  1. Reunião Geral, Ensaio Geral e Grande Dia:
  • Reunião Geral: Será efetuada via online numa plataforma a designar prontamente pela a Organização a Reunião Geral para a data e hora a designar pela Organização e comunicada a todos os concorrentes, só em caso muito excecional e após concordância de todos poderá ser efetuada em vez de online a Reunião Geral presencial em local, data e hora a designar pela organização.
  • Ensaio Geral: Será efetuado no próprio dia do Festival da Música da RIA ou no dia anterior ao Dia do Festival da Música da RIA o Ensaio Geral sendo importante a participação de todos os concorrentes selecionados.
  • Dia do Festival da Música da RIA: Sendo obrigatório a presença de todos os concorrentes selecionados 30 a 45 minutos antes do inicio do Festival da Música da RIA para serem encaminhados por um membro da organização para os camarins ou lugares.
  • O concorrente só sairá do camarim ou lugar acompanhado pelo elemento da organização quando for a sua vez de participar.
  • Não é permitida a permanência de qualquer concorrente no(s) corredor(es) de acesso ao palco.
  • Não existe qualquer caché ou pagamento, cada concorrente é o único e exclusivo responsável pelos elementos que levar a palco no Festival da Música da Ria, não existindo qualquer remuneração/caché nem será efetuado qualquer pagamento.
  • Caso o(a) concorrente visualizar em qualquer suporte a Letra da Música na Gala do Festival da Música da Ria (Grande Noite) terá uma penalização de 10 pontos podendo em caso reiterado ser desclassificado(a).
  1. Outras Situações:
  • Outras situações omissas no presente Regulamento serão prontamente decididas pela Organização e delas não existira recurso nem reclamação.

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A partir de 2024 que anualmente se irá realizar o nosso festival. Desde  o inicio que iremos ter por missão recolher e apresentar um leque de elevada qualidade em cada festival que se vai realizar.

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